A segurança veicular é uma das maiores conquistas das leis de trânsito no Brasil. Ela estabelece regras para o uso civilizado dos meios e vias de transporte. A legislação vai muito além da simples adoção de medidas para a prevenção de acidentes: ela incorpora um direito básico da cidadania, que é assegurar de forma efetiva que a vida das pessoas seja mais importante do que tudo. Ao comprar um veículo, vistorie em uma unidade segura, e verifique a real condição do seu usado.
Inspeções detalhadas:
Conheça algumas inspeções que devem ser realizadas, que contribuem para a boa conservação do seu veículo, e para a sua segurança.
DETECTOR DE FOLGAS
Utilizado rotineiramente em todas as nossas inspeções, o detector de folgas é um equipamento hidráulico para identificação de folgas no sistema de suspensão e direção, verificando o gasto das buchas e pinos dos braços da suspensão.
TESTE DE ALINHAMENTO
Avaliação feita objetivando a completa verificação do alinhamento das suspensões do veículo, identificando desvios laterais e problemas de alinhamento.
TESTE DE FREIOS
Trata-se de um dinamômetro de rolos para verificação da eficiência do freio de serviço e freio de estacionamento. Este teste é capaz de verificar também se existe desequilíbrio entre as rodas durante as frenagens e se o tambor ou disco de freio estão excessivamente ovalizados.
TESTE DE FARÓIS
Verifica a regulagem e a intensidade de luz dos faróis do veículo.
LEI 9503 DE 23/09/1997
CTB – Código de Trânsito Brasileiro
Veículos - Seção 1 - Art. 98 - nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
Parágrafo Único - os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo Contran, cabendo a entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.
Veículos - Seção 2 – Art. 106 - No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou ainda quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por Instituição Técnica credenciada por Órgão ou Entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo Contran.
Portaria Nº104 de 18/04/06 do INMETRO
Menciona a necessidade de inspeção periódica em intervalo máximo de 12 meses, para veículos com sistema de GNV instalado. Independente do tipo de inspeção que o veículo esteja realizando, seja modificado, sinistrado ou periódica de GNV, o veículo é inspecionado como um todo, ou seja, todos os itens de segurança e originais do veículo são inspecionados:
- Equipamentos obrigatórios e proibidos (inspeção visual da existência e funcionamento de equipamento quando obrigatórios e inexistência de equipamentos e acessórios quando proibidos);
- Sinalização (inspeção visual);
- Iluminação (inspeção visual e de funcionamento);
- Freios (inspeção visual e de funcionamento através de equipamento mecanizado);
- Direção (inspeção visual e de funcionamento através de equipamento mecanizado);
- Eixos e suspensão (inspeção visual e de funcionamento através de equipamento mecanizado);
- Pneus e rodas (inspeção visual, estado geral, simetria e dimensões);
- Sistemas e componentes complementares (inspeção visual e de funcionamento de todos os componentes do veículo).
Obs.: O valor pago refere-se a inspeção do veículo. A emissão de certificado é decorrente da aprovação deste durante a inspeção.
Obs2.: Toda e qualquer aprovação ou reprovação de itens inspecionados está baseado em legislação de trânsito vigente (normas, portarias Denatran, resoluções Contran, portarias e regulamentos técnicos Inmetro, entre outros aplicáveis).